Nos termos do artigo 19 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio, o Plenário é composto pelos membros efectivos.
O Plenário da Assembleia Provincial realiza 4 Sessões Ordinárias por ano. (no 1 do artigo 20 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio).
A Assembleia Provincial pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa da Mesa ou a requerimento do Governador de Província, de um terço dos membros da Assembleia Provincial e de Secretário do Estado na Província. (no 1 do artigo 21 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio).
O Plenário é dirigido pelo Presidente da Assembleia Provincial e, inicia os trabalhos desde que estejam presentes mais da metade dos seus membros e, a cada sessão é lavrada uma Acta.
De acordo com o no 1 do artigo 32 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio, os actos praticados pela Assembleia Provincial tomam a forma de resolução quando resultam do poder regulamentar e as demais a forma de postura ou moção. As resoluções e posturas são objecto de publicação no Boletim da República.
As sessões da Assembleia Provincial são públicas. (no 1 do artigo 23 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio).