No domínio das suas funções, a Assembleia Provincial lhe compete nos termos dos artigos 11 a 16 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio, em matérias:
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Gerais
- Aprovar o programa e orçamento anual do Conselho Executivo Provincial e fiscalizar o seu cumprimento;
- Pronunciar-se e deliberar, no quadro das atribuições de governação descentralizada provincial, sobre os assuntos e as questões de interesse para o desenvolvimento económico, social e cultural da província, visando à satisfação das necessidades colectivas e à prossecução dos interesses das respectivas populações;
- Fiscalizar a observância dos princípios e normas estabelecidos na Constituição da República e demais leis, bem como das decisões do Conselho de Ministros referentes à Província;
- Demitir o Governador de Província, nos termos da lei;
- Fiscalizar as demais actividades dos órgãos de governação descentralizada provincial;
- Pronunciar-se sobre matérias de organização territorial e de toponímia;
- Pronunciar-se sobre a celebração de contratos-programa de desenvolvimento da província;
- Aprovar os quadros de pessoal do Conselho Executivo Provincial a submeter à ratificação da tutela;
- Aprovar regulamentos e posturas provinciais, nos limites da Constituição da República, das demais leis e actos normativos do Conselho de Ministros;
- Autorizar o Conselho Executivo Provincial a criar serviços, empresas ou a participar em empresas de natureza interprovincial ou interdistrital;
- Aprovar o Regulamento interno do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
- Aprovar o Quadro de Pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
- Eleger Juizes Eleitos para os tribunais Judiciais Provincial, distritais e de Cidades.
- Apreciar e emitir recomendações sobre a situação de segurança alimentar e nutricional da Província;
- Recomendar a contratação de serviços de auditoria externa para auditar contas e/ou gestão de órgãos de governação descentralizada provincial;
- Contratar serviços de auditoria externa para auditar contas e ou gestão da Assembleia Provincial de Inhambane;
- Apreciar e deliberar sobre propostas de declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação.
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De funcionamento
- Eleger por voto secreto, o Presidente da Assembleia Provincial;
- Eleger por voto secreto, o primeiro e segundo Vice-Presidentes da Assembleia Provincial, nos termos previstos na lei;
- Eleger a Mesa;
- Aprovar o respectivo Regimento;
- Deliberar sobre o preenchimento, pelos suplentes, de vagas verificadas na Assembleia Provincial;
- Deliberar sobre a cessação, suspensão e perda do mandato do membro da Assembleia Provincial;
- Convocar o Conselho Executivo Provincial;
- Criar Comissões de Trabalho;
- Criar Grupos de Trabalho;
- Aprovar a Conta de Gerência dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial (OGDP);
- Aprovar o orçamento de funcionamento.
- Realizar o intercâmbio de experiências e a cooperação com outras Assembleias Provinciais;
- Designar de acordo com a precedência, suplentes para o preenchimento de vagas verificadas na Assembleia Provincial;
- Deliberar sobre a cessação, suspensão e perda do mandato do membro da Assembleia Provincial;
- Convocar o Conselho Executivo Provincial para as sessões ordinárias da Assembleia Provincial e/ou de outras matérias de trabalho com a Mesa e Comissões especializadas da Assembleia Provincial;
- Solicitar ao Conselho Executivo Provincial informações sobre os assuntos de interesse público;
- Apreciar e aprovar a proposta do orçamento do funcionamento da Assembleia Provincial, respeitando os limites definidos no orçamento da Província.
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Financeira
- Aprovar o programa do Conselho Executivo Provincial;
- Aprovar o programa de actividades e orçamento anual da Assembleia Provincial;
- Aprovar o orçamento anual do Conselho Executivo Provincial;
- Fiscalizar a execução do plano e orçamento provincial e apreciar o respectivo relatório balanço;
- Emitir parecer sobre propostas de isenção temporária do pagamento do imposto de reconstrução nacional;
- Fixar os limites orçamentais para aquisição de bens imóveis próprios pelo Conselho Executivo Provincial;
- Autorizar o Conselho Executivo Provincial a outorgar a exploração de obras e serviços em regime de concessão, nos termos e nos prazos previstos na lei;
- Estabelecer taxas, derrames e outras receitas próprias e fixar os respectivos limites orçamentais nos termos da lei;
- Fixar tarifas pela prestação de serviços ao público;
- Aprovar a contratação de empréstimos nos termos da lei, desde que a sua amortização anual seja fundamentada em mapa demostrativo da capacidade de endividamento.
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Económica, Cultural e Social
- Deliberar sobre as propostas de programa e plano económico e social de iniciativa local do Conselho Executivo Provincial;
- Deliberar sobre a proposta de programas plurianuais de apoio ao desenvolvimento participativo e fiscalizar a sua execução.
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Ambiental
- Deliberar sobre o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
- Deliberar sobre os instrumentos de ordenamento territorial;
- Deliberar sobre os programas de incentivos às actividades de protecção ou reconstrução do meio ambiente;
- Deliberar sobre os processos para remoção, tratamento e depósito de resíduos sólidos tóxicos, incluindo os hospitalares;
- Deliberar sobre os programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores de sombra;
- Deliberar sobre os programas de difusão de meios de transporte não poluentes;
- Deliberar sobre o estabelecimento de reservas locais;
- Deliberar sobre o parecer sobre a definição e estabelecimento de zonas protegidas.
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De Relacionamento com o Conselho Executivo Provincial
- Ser informada sobre as nomeações dos membros do Conselho Executivo Provincial;
- Verificar as situações que consubstanciam impedimento temporário ou definitivo do Governador de Província;
- Apreciar, em cada sessão, a informação escrita sobre o desempenho do Conselho Executivo Provincial;
- Solicitar e receber, através da Mesa da Assembleia Provincial, informações sobre os assuntos de interesse da Província e sobre a execução de deliberações anteriores;
- Votar as moções por iniciativa própria da Assembleia Provincial;
- Fixar limites orçamentais referentes às despesas do Gabinete do Governador de Província;
- Fixar o valor máximo dos contratos a celebrar pelo Governador de Província.