No domínio das suas funções, a Assembleia Provincial lhe compete nos termos dos artigos 11 a 16 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio, em matérias:

  1. Gerais

  • Aprovar o programa e orçamento anual do Conselho Executivo Provincial e fiscalizar o seu cumprimento;
  • Pronunciar-se e deliberar, no quadro das atribuições de governação descentralizada provincial, sobre os assuntos e as questões de interesse para o desenvolvimento económico, social e cultural da província, visando à satisfação das necessidades colectivas e à prossecução dos interesses das respectivas populações;
  • Fiscalizar a observância dos princípios e normas estabelecidos na Constituição da República e demais leis, bem como das decisões do Conselho de Ministros referentes à Província;
  • Demitir o Governador de Província, nos termos da lei;
  • Fiscalizar as demais actividades dos órgãos de governação descentralizada provincial;
  • Pronunciar-se sobre matérias de organização territorial e de toponímia;
  • Pronunciar-se sobre a celebração de contratos-programa de desenvolvimento da província;
  • Aprovar os quadros de pessoal do Conselho Executivo Provincial a submeter à ratificação da tutela;
  • Aprovar regulamentos e posturas provinciais, nos limites da Constituição da República, das demais leis e actos normativos do Conselho de Ministros;
  • Autorizar o Conselho Executivo Provincial a criar serviços, empresas ou a participar em empresas de natureza interprovincial ou interdistrital;
  • Aprovar o Regulamento interno do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
  • Aprovar o Quadro de Pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
  • Eleger Juizes Eleitos para os tribunais Judiciais Provincial, distritais e de Cidades.
  • Apreciar e emitir recomendações sobre a situação de segurança alimentar e nutricional da Província;
  • Recomendar a contratação de serviços de auditoria externa para auditar contas e/ou gestão de órgãos de governação descentralizada provincial;
  • Contratar serviços de auditoria externa para auditar contas e ou gestão da Assembleia Provincial de Inhambane;
  • Apreciar e deliberar sobre propostas de declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação.

  1. De funcionamento

  • Eleger por voto secreto, o Presidente da Assembleia Provincial;
  • Eleger por voto secreto, o primeiro e segundo Vice-Presidentes da Assembleia Provincial, nos termos previstos na lei;
  • Eleger a Mesa;
  • Aprovar o respectivo Regimento;
  • Deliberar sobre o preenchimento, pelos suplentes, de vagas verificadas na Assembleia Provincial;
  • Deliberar sobre a cessação, suspensão e perda do mandato do membro da Assembleia Provincial;
  • Convocar o Conselho Executivo Provincial;
  • Criar Comissões de Trabalho;
  • Criar Grupos de Trabalho;
  • Aprovar a Conta de Gerência dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial (OGDP);
  • Aprovar o orçamento de funcionamento.
  • Realizar o intercâmbio de experiências e a cooperação com outras Assembleias Provinciais;
  • Designar de acordo com a precedência, suplentes para o preenchimento de vagas verificadas na Assembleia Provincial;
  • Deliberar sobre a cessação, suspensão e perda do mandato do membro da Assembleia Provincial;
  • Convocar o Conselho Executivo Provincial para as sessões ordinárias da Assembleia Provincial e/ou de outras matérias de trabalho com a Mesa e Comissões especializadas da Assembleia Provincial;
  • Solicitar ao Conselho Executivo Provincial informações sobre os assuntos de interesse público;
  • Apreciar e aprovar a proposta do orçamento do funcionamento da Assembleia Provincial, respeitando os limites definidos no orçamento da Província.

  1. Financeira

  • Aprovar o programa do Conselho Executivo Provincial;
  • Aprovar o programa de actividades e orçamento anual da Assembleia Provincial;
  • Aprovar o orçamento anual do Conselho Executivo Provincial;
  • Fiscalizar a execução do plano e orçamento provincial e apreciar o respectivo relatório balanço;
  • Emitir parecer sobre propostas de isenção temporária do pagamento do imposto de reconstrução nacional;
  • Fixar os limites orçamentais para aquisição de bens imóveis próprios pelo Conselho Executivo Provincial;
  • Autorizar o Conselho Executivo Provincial a outorgar a exploração de obras e serviços em regime de concessão, nos termos e nos prazos previstos na lei;
  • Estabelecer taxas, derrames e outras receitas próprias e fixar os respectivos limites orçamentais nos termos da lei;
  • Fixar tarifas pela prestação de serviços ao público;
  • Aprovar a contratação de empréstimos nos termos da lei, desde que a sua amortização anual seja fundamentada em mapa demostrativo da capacidade de endividamento.

  1. Económica, Cultural e Social

  • Deliberar sobre as propostas de programa e plano económico e social de iniciativa local do Conselho Executivo Provincial;
  • Deliberar sobre a proposta de programas plurianuais de apoio ao desenvolvimento participativo e fiscalizar a sua execução.

  1. Ambiental

  • Deliberar sobre o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
  • Deliberar sobre os instrumentos de ordenamento territorial;
  • Deliberar sobre os programas de incentivos às actividades de protecção ou reconstrução do meio ambiente;
  • Deliberar sobre os processos para remoção, tratamento e depósito de resíduos sólidos tóxicos, incluindo os hospitalares;
  • Deliberar sobre os programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores de sombra;
  • Deliberar sobre os programas de difusão de meios de transporte não poluentes;
  • Deliberar sobre o estabelecimento de reservas locais;
  • Deliberar sobre o parecer sobre a definição e estabelecimento de zonas protegidas.

  1. De Relacionamento com o Conselho Executivo Provincial

  • Ser informada sobre as nomeações dos membros do Conselho Executivo Provincial;
  • Verificar as situações que consubstanciam impedimento temporário ou definitivo do Governador de Província;
  • Apreciar, em cada sessão, a informação escrita sobre o desempenho do Conselho Executivo Provincial;
  • Solicitar e receber, através da Mesa da Assembleia Provincial, informações sobre os assuntos de interesse da Província e sobre a execução de deliberações anteriores;
  • Votar as moções por iniciativa própria da Assembleia Provincial;
  • Fixar limites orçamentais referentes às despesas do Gabinete do Governador de Província;
  • Fixar o valor máximo dos contratos a celebrar pelo Governador de Província.

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