Estrutura
Nos termos do artigo 4 do Decreto no 94/2019, de 31 de Dezembro, o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial tem a seguinte estrutura:
- Direcção
- Departamento de Assistência Técnica e Formação;
- Departamento de Assistência Jurídica;
- Departamento de Administração e Finanças;
- Repartição de Relações Públicas
Direcção
Nos termos do artigo 5 do Decreto no 94/2019, de 31 de Dezembro, o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é dirigido por um Director nomeado pelo Presidente da Assembleia Provincial.
Departamento de Assistência Técnica e Formação
- Nos termos do artigo 7 do Decreto no 94/2019, de 31 de Dezembro, são funções do Departamento de Assistência Técnica e Formação:
- Prestar informação e documentação para os membros;
- Secretariar as sessões do plenário, as reuniões da Mesa e das comissões de trabalho da Assembleia Provincial;
- Publicar e publicitar as deliberações a Assembleia Provincial;
- Preparar as visitas dos titulares e dos membros da Assembleia Provincial;
- Assegurar a implementação das deliberações e recomendações da Assembleia Provincial;
- Elaborar periodicamente informação política e sócio-económica da Província;
- Organizar, inventariar e conservar o acervo documental da Assembleia Provincial;
- Organizar o arquivo e a biblioteca da Assembleia Provincial;
- Analisar e emitir parecer sobre os relatórios de actividades e informações dos órgãos executivos;
- Preparar as acções de capacitação e de formação para os membros da Assembleia Provincial.
- O Secretário da Assembleia Provincial é o responsável pelas actividades inerentes ao secretariado do plenário, mesa e comissões de trabalho da Assembleia Provincial.
Departamento de Assistência Jurídica
Nos termos do artigo 8 do Decreto no 94/2019, de 31 de Dezembro, são funções do Departamento de Assistência Jurídica:
- Prestar assistência jurídica à Assembleia Provincial;
- Organizar os processos relativos à actividade regulamentar e deliberativa da Assembleia Provincial;
- Garantir a legalidade das posturas, resoluções, moções e deliberações da Assembleia Provincial;
- Prepara os textos deliberativos da Assembleia Provincial;
- Organizar e gerir o acervo legislativo.
Departamento de Administração e Finanças
Nos termos do artigo 9 do Decreto no 94/2019, de 31 de Dezembro, são funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Gerir os recursos humanos do Secretariado;
- Zelar pela implementação e aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Elaborar e executar o orçamento da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico;
- Proceder à gestão de recursos materiais e financeiros;
- Elaborar relatórios periódicos sobre a execução dos orçamentos;
- Zelar pela observância das normas de execução do orçamento de funcionamento e de investimento;
- Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
- Preparar o balanço anual sobre a execução do orçamento da Assembleia Provincial;
- Garantir o registo, distribuição e conservação dos bens adquiridos pela Assembleia Provincial;
- Emitir parecer sobre o processo de abate de equipamentos e outros bens patrimoniais da Assembleia provincial;
- Controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção e serviços de assistência técnica dos bens móveis e imóveis.
Repartição de Relações Públicas
Nos termos do artigo 10 do Decreto no 94/2019, de 31 de Dezembro, são funções da Repartição de Relações Públicas:
- Garantir o relacionamento da Assembleia Provincial com os órgãos de comunicação social e como o cidadão;
- Promover a divulgação das actividades da Assembleia Provincial;
- Assegurar a realização de actividades protocolares da Assembleia Provincial.