A Mesa é composta por 8 membros, dos quais: O Presidente, 02 Vice-presidentes, os Chefes das Bancadas e 3 membros eleitos nos termos da lei, sob proposta das Bancadas, de acordo com a sua representatividade proporcional. (no 1 do artigo 36 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio).
A Mesa é convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia Provincial. (no 2 do artigo 36 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio).
A Mesa da Assembleia Provincial reúne-se, ordinariamente 2 vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário (…). (artigo 38 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio).
As deliberações da Assembleia Provincial são traduzidas em actas (no 1 do artigo 39 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio).
Os actos da Assembleia Provincial tomam a forma de Deliberação. (no 1 do artigo 40 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio).