Composição das Comissões de Trabalho
As Comissões de Trabalho são constituídas por um número não inferior a 5 e não superior a 15 membros, indicados pelas Bancadas, obedecendo o princípio de representação proporcional.
A Assembleia Provincial de Inhambane é composta por 6 comissões especializadas dirigidas pelos seus Presidentes e assistidos pelos Relatores.
- Comissão para Assuntos de Normação e Governação Descentralizada Provincial (11 membros);
- Comissão para Assuntos de Plano e Finanças (11 membros);
- Comissão para Assuntos de Agricultura e Desenvolvimento Local (10 membros);
- Comissão para Assuntos Económicos, Sociais e Ambiente (9 membros);
- Comissão de Petições, Queixas e Reclamações (5 membros); e
- Comissão de Ética e Disciplina (5 membros).
Competências das Comissões de Trabalho
À Luz do artigo 42 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio, compete às Comissões de Trabalho da Assembleia Provincial:
- Elaborar pareceres e estudos sobre matéria da sua competência que lhes forem solicitados pela Mesa;
- Preparar projectos de decisão e acompanhar o trabalho dos órgãos e instituições da sua área de actividade;
- Garantir a função política de fiscalização da Assembleia Provincial às actividades dos órgãos de governação descentralizada da Província, verificando o respeito pela lei e pelo interesse público;
- Apresentar propostas de posturas provinciais, resoluções e moções;
- Solicitar a colaboração de entidades, instituições, unidades económicas e sociais, aos cidadãos, bem como documentos, informações e relatórios.
- Pronunciar-se sobre projectos e propostas de regulamentos/posturas, resolução e de moção sobre matérias da sua área, provenientes de outras entidades com iniciativa de regulamento/postura.
- Aprovar as informações, as actas e os relatórios a serem enviados ao Presidente da Assembleia Provincial.
- Ocupar-se de outros assuntos que lhe sejam deferidos pela lei ou pelo Regimento.