Natureza

Nos termos do artigo 1 do Decreto no 94/2019, de 31 de Dezembro, o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é uma estrutura de administração pública destinada ao apoio técnico e administrativo às actividades da Assembleia Provincial, da Mesa, das Comissões de Trabalho e dos membros.

Nos termos do no 2 do artigo 82 da Lei numero 6/2019, de 31 de Maio, o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial subordina-se ao Presidente da Assembleia Provincial e, é dirigido por um Director nomeado pelo Presidente da Assembleia Provincial (artigo 5 do Decreto no 94/2019, de 31 de Dezembro).

Atribuições

À luz do artigo 2 do Decreto no 94/2019, de 31 de Dezembro, o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial tem as atribuições seguintes:

  • Garantir as condições materiais e organizativas necessárias ao correcto funcionamento da Assembleia Provincial e seus órgãos;
  • Gerir o património, móvel e imóvel adstrito a Assembleia Provincial;
  • Assegurar a distribuição das convocatórias das sessões da Assembleia, da Mesa, bem como as propostas de agenda de trabalhos e os restantes documentos necessários;
  • Manter o registo dos membros e suas presenças nas sessões;
  • Organizar a publicação e divulgação das deliberações e moções da Assembleia Provincial e da Mesa;
  • Apoiar material e metodologicamente a actividade das comissões de trabalho;
  • Apoiar os membros da Assembleia Provincial na realização de suas tarefas e no exercício do respectivo mandato;
  • Apoiar a organização de seminários, palestras, cursos de curta e longa duração para a capacitação e formação dos membros;
  • Fornecer aos membros as informações de que necessitem no exercício do seu mandato;
  • Garantir o secretariado das sessões plenárias, da Mesa, das comissões de trabalho e outras actividades da Assembleia Provincial;
  • Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social;
  • Organizar o centro de documentação, arquivo e a biblioteca da Assembleia Provincial;
  • Criar e gerir a base de dados da Assembleia Provincial;
  • Assegurar o estabelecimento de intercâmbio com outras Assembleias Provinciais;
  • Administrar e gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Assembleia Provincial;
  • Garantir o cumprimento das orientações técnico-metodológicas do órgão tutelar.

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