Natureza
Assembleia Provincial é um Órgão de representação democrática, eleita por sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal, periódico e de harmonia com o princípio de representação proporcional, cujo mandato tem a duração de 5 anos (no 1 do artigo 278 da CRM, conjugado com o no 1 e 3 do artigo 3 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio).
A Assembleia Provincial é um órgão de representação democrática, deliberativo de governação descentralizada provincial (no 1 do artigo 2 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio).
Na realização das suas competências a Assembleia Provincial observa a Constituição da República, as leis e as decisões dos órgãos centrais, no âmbito da tutela. (no 2 do artigo 2 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio).
A Assembleia Provincial exerce as suas competências sem prejuízo das atribuições e competências e atribuições da Assembleia Distrital e da Assembleia Autárquica. (no 3 do artigo 2 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio).
A sede da Assembleia Provincial é na Cidade de Inhambane, Capital da Província. (artigo 4 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio).
O mandato do membro da Assembleia Provincial inicia com o acto de investidura. (no 1 do artigo 7 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio).
Assembleia Provincial cessa as suas actividades com a investidura da nova Assembleia Provincial. (no 2 do artigo 7 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio).
Misão
- Representar a população da Província de Inhambane, no exercício das suas funções;
- Fiscalizar a observância dos princípios e normas estabelecidas na Constituição da República e demais leis, bem como das decisões do Conselho de Ministros referentes à Província;
- Fiscalizar as actividades dos órgãos de governação descentralizada provincial;
- Deliberar, no quadro das atribuições de governação descentralizada provincial, sobre os assuntos e as questões de interesse para o desenvolvimento económico, social e cultural da Província de Inhambane, visando à satisfação das necessidades colectivas e à prossecução dos interesses das respectivas populações;
- Exercer o poder regulamentar, nos termos da lei.
Visão
Ser um órgão representativo eficaz e eficiente no exercício do poder regulamentar e na fiscalização das actividades dos órgãos de governação descentralizada provincial, em prol de desenvolvimento e da consolidação de um Estado de Direito Democrático e de Justiça Social.
Valores
A missão e visão da Assembleia Provincial de Inhambane assentam no espírito e letra da Constituição da República e baseiam-se nos princípios e deveres éticos seguintes:
- Legalidade;
- Lealdade;
- Igualdade e inclusão;
- Objectividade;
- Responsabilidade;
- Justiça;
- Transparência;
- Eficiência;
- Órgão público descentralizado de Direito Democrático;
- Supremacia do interesse público;
- Defesa dos direitos e liberdades individuais e colectivos;
- Respeito pelos valores éticos;
- Respeito pelos Direitos Humanos;
- Respeito pela diversidade política, cultural, étnica, religiosa, racial e de género;
- Disponibilidade para o serviço da causa pública