História

A Assembleia Provincial foi criada em 1977, no mesmo período com a então Assembleia Popular. Ao longo da sua existência, e em função das alterações da conjuntura política, económica e social do país, a Assembleia Provincial teve também os seus momentos históricos, a destacar:

(1977 – 1986)

Em 1977, realiza-se o primeiro escrutínio popular para a eleição das Assembleias do Povo a diversos níveis (Assembleia Popular, Assembleias Provinciais, Distritais, da Cidade, de Posto Administrativo e de Localidade), cuja subordinação era em linha vertical.

Os serviços de apoio técnico e administrativo da Assembleia Provincial funcionavam no Gabinete do Governador e integrado à Direcção Provincial do Apoio e Controlo, como um Departamento. Neste período, o Governador acumulava as funções de Presidente da Assembleia Provincial. A Assembleia Provincial era composta por seguintes órgãos: O Plenário, a Comissão Permanente e Comissões de Trabalho.

A Assembleia Provincial reunia-se ordinariamente 02 vezes por ano e extraordinariamente, quando necessário e, a Mesa reúne-se 01 vez por mês e extraordinariamente, quando necessário.

1986-2009

Neste período, ocorreram alterações na organização e funcionamento da Assembleia Provincial, que culminaram com a criação de forma autónoma do Gabinete da Assembleia Provincial, que mais tarde, veio a se designar de Secretariado da Assembleia Provincial, estrutura de apoio técnico e administrativo às actividades da Assembleia Provincial, da Comissão Permanente, das Comissões de Trabalho e dos Deputados, (artigo 48 da Resolução no 14/89, de 21 de Novembro).

Nos termos do artigo 50 da Resolução no 14/89, de 21 de Novembro, o Secretariado da Assembleia Provincial era dirigido por um Director Provincial, sob orientação do Presidente da Assembleia Provincial.

Em 1986, tiveram lugar as Segundas Eleições Gerais, nas quais foram eleitos 100 Deputados para a Assembleia Provincial de Inhambane e reeleito o Governador como Presidente da Assembleia Provincial.

Por motivos de transferência Governador da Província, que acumulava as funções de Presidente da Assembleia Provincial, no dia 31 de Maio de 1990, foi eleito de entre os membros da Assembleia Provincial, o respectivo Presidente, nos termos do artigo 20 da Resolução no 14/89, de 21 de Novembro,.

No início da década de 1990 com a revisão da Constituição da República de Moçambique (CRM) em Novembro de 1990 e, mais tarde com a assinatura do Acordo Geral de Paz (AGP) em Outubro de 1992, estes processos impulsionaram a realização de profundas mudanças na organização do Estado e no seu modelo de administração pública então vigente, tais como a implantação da democracia política multipartidária.

Por falta da definição e dada a conjuntura política, organizacional e funcional do Estado, a Assembleia Provincial deixou de funcionar com regularidade até às Eleições Gerais de 2009.

A revisão da Constituição de 2004, também trouxe grandes modificações do nível da descentralização, ao introduzir no seu artigo 142 as Assembleias Provinciais e no no 2 do mesmo artigo, atribui-lhes competências próprias para aprovar o programa do Governo Provincial e fiscalizar o seu cumprimento.

E, a Lei nº 5/2007, de 9 de Fevereiro, estabelecia o quadro jurídico-legal para a implantação das Assembleias Provinciais, na qual, o no 1 do artigo 1 define-as como “Órgãos de representação democrática, eleitas por sufrágio universal, directo, igual, secreto e periódico, de harmonia com o princípio de representação proporcional, cujo mandato tem a duração de 5 anos”.

 2009-2019

Em 2009, tiveram lugar as Quartas Eleições Gerais e as Primeiras das Assembleias Provinciais na história do multipartidarismo em Moçambique, tendo a Província de Inhambane eleito 80 Membros da Assembleia Provincial, todos da FRELIMO, designando-se assim, I Mandato da Assembleia Provincial Multipartidária.

E, em 2014 foram realizadas as Quintas Eleições Gerais e Segundas das Assembleias Provinciais (II Mandato), nas quais a Província de Inhambane elegeu 70 Membros da Assembleia Provincial, sendo 58 da FRELIMO, 11 da RENAMO e 01 do MDM.

Nos termos do artigo 35 da Lei no5/2009, de 9 de Fevereiro, a Assembleia Provincial era composta por seguintes órgãos: O Plenário, a Mesa e Comissões de Trabalho.

A Assembleia Provincial reunia-se ordinariamente 02 vezes por ano (artigo 46 da Lei no5/2009, de 9 de Fevereiro) e extraordinariamente, quando necessário (artigo 48 da Lei no5/2009, de 9 de Fevereiro) A Mesa da Assembleia Provincial reunia-se 01 vez por mês e extraordinariamente, quando necessário.

A Assembleia Provincial era assistida por um Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, estrutura da administração pública destinada ao apoio técnico e administrativo às actividades (artigo 116 da Lei no5/2009, de 9 de Fevereiro).

Para a consolidação da reforma democrática do Estado, aprofundamento da democracia participativa e a garantia da Paz, a Constituição da República de Moçambique, teve uma actualização através da Lei no 1/2018, de 12 de Junho, trazendo claramente no Título XIV, nos artigos 267 a 289 a questão de descentralização, isto é, “órgãos de governação descentralizada Provincial e distrital” e Autarquias Locais (alíneas a) e b) do no 1 do artigo 268 da CRM), cujo fim último é a organização dos cidadãos na solução dos problemas próprios da sua comunidade, promover o desenvolvimento local e apoia-se na iniciativa e na capacidade das populações e ainda actua em estreita colaboração com as organizações de participação dos cidadãos. (nos 1 e 2, ambos do artigo 267 da CRM).

2019-2024

Este período, é caracterizado pela realização das Sextas Eleições Gerais, Terceiras das Assembleias Provinciais e Primeiras como Órgão de Governação Descentralizada Provincial, como resultado da revisão da Constituição da Republica através da Lei no 1/2018, de 12 de Junho, cujo quadro legal sobre a organização, composição e funcionamento é estabelecido pela Lei no 6/2019, de 31 de Maio.

Neste sufrágio, a Província de Inhambane elegeu 60 Membros da Assembleia Provincial, dos quais 56 membros da FRELIMO e 06 da RENAMO e, pela primeira vez na história do multipartidarismo em Moçambique, foi eleito o Governador de Província.

Nos termos do artigo 18 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial é composta por seguintes órgãos: O Plenário, a Mesa e Comissões de Trabalho.

A Assembleia Provincial reúne-se ordinariamente 04 vezes por ano (no 1 do artigo 20 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio) e extraordinariamente quando necessário (artigo 21 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio).

E, a Mesa reúne-se 02 vezes por mês, e extraordinariamente, quando necessário (artigo 38 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio).

O apoio técnico e administrativo à Assembleia Provincial é assegurado por um Secretariado Técnico (no 1 do artigo 82 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio).

 

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