No domínio das suas funções, a Mesa da Assembleia Provincial lhe compete nos termos do artigo 37 da Lei no 6/2019, de 31 de Maio:
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Gerais
- Assegurar o funcionamento da Assembleia Provincial, no intervalo entre as sessões;
- Deliberar sobre a proposta da agenda das sessões plenárias;
- Coordenar as actividades da Plenária e das Comissões de Trabalho;
- Assegurar a articulação entre a Assembleia Provincial e as instituições públicas;
- Preparar as sessões da Assembleia Provincial;
- Submeter ao Plenário da Assembleia Provincial, a proposta do programa anual do órgão;
- Criar grupos de trabalho, integrando membros das Comissões de Trabalho sempre que necessário;
- Fixar em coordenação com o Conselho Executivo Provincial, a sessão do Plenário que se destina a perguntas e de pedidos de esclarecimentos, formulados pelos membros da Assembleia Provincial;
- Decidir sobre questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento;
- Apreciar as petições, queixas, reclamações, sugestões apresentadas pelos cidadãos;
- Controlar e garantir o cumprimento das deliberações da Assembleia Provincial e elaborar os respectivos relatórios;
- Garantir a realização da prestação de contas pelas Comissões de Trabalho, pelos membros da Assembleia Provincial e pelo Conselho Executivo Provincial.
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Na direcção de sessões, compete à Mesa da Assembleia Provincial:
- Coordenar as actividades do Plenário;
- Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Provincial as propostas anuais de calendário de sessões e programas de actividades;
- Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Provincial o seu orçamento anual e o fecho de contas;
- Coordenar a actividade das Comissões de Trabalho e dos membros da Assembleia Provincial no cumprimento das suas tarefas;
- Preparar e organizar as sessões da Assembleia Provincial e apoiar o Presidente na sua direcção;
- Exercer a acção disciplinar sobre os membros da Assembleia Provincial;
- Deliberar sobre a convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Provincial;
- Receber pedidos de suspensão do mandato e de declarações de renúncia ao mandato de membro da Assembleia Provincial;
- Enviar às entidades públicas, privadas e ao Conselho Executivo Provincial, os pedidos de informação que sejam solicitados pelos membros da Assembleia Provincial, respectivamente;
- Receber e deliberar sobre as reclamações das pessoas a quem tenha sido recusado o acesso aos livros de actas.
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Compete, ainda, à Mesa da Assembleia Provincial:
- elaborar as propostas de agenda da Assembleia Provincial;
- assegurar a elaboração das actas e sínteses das reuniões dos órgãos da Assembleia Provincial;
- apoiar o Presidente da Assembleia Provincial no exercício das suas funções;
- proceder à conferência das presenças e verificar o quórum;
- registar os resultados das votações;
- assegurar a distribuição tempestiva da documentação da sessão;
- organizar a inscrição dos membros da Assembleia Provincial, que pretendam usar da palavra;
- proceder a chamada dos membros da Assembleia Provincial, para efeitos de votação normal e apurar os resultados;
- assegurar a recepção, a redução a escrito, das queixas, reclamações e petições que sejam apresentadas oralmente, bem como o registo e tratamento das que dão entrada à Assembleia por escrito;
- organizar a cooperação e a troca de experiência com as assembleias de outras províncias;
- Autorizar as ausências do Governador da Província, sempre que este se ausente da Província por um período superior a 30 (trinta) dias, incluindo para o exterior em missão de serviço.