As petições, Queixas e Reclamações podem ser apresentadas por pessoas individuais (petições individuais), por um conjunto de pessoas (petições colectivas) ou por pessoas colectivas (petições em nome colectivo), nos termos legais.
As petições, Queixas e Reclamações são dirigidas ao Presidente da Assembleia Provincial, após a análise e deliberação pela Mesa exara-se o despacho submetendo à Comissão competente para os procedimentos subsequentes.